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NUTRICIONAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/1992 por TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A, processo nº 816753342. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816753342
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1992
Data da concessão07/05/1996
Vigência até07/05/2016
TitularTANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A
CNPJ do titular39.787.056/0001-73
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTRICIONAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816753342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 29/01/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB) 810090230284 DE 26/08/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2193, DE 15/01/2013. *INT. O PRÓPRIO. código 735 · RPI 2195
  3. 15/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2193
  4. 04/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1926
  5. 05/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NACIONAL COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1587
  6. 19/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. JUAREZ TAVORA DE FREITAS código 821 · RPI 1430
  7. 07/01/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. NUTRICIA S/A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS (BR/RJ) * INT JUAREZ TAVORA código 510 · RPI 1362
  8. 07/05/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTRICIONAL" * INT JUAREZ TAVORA código 400 · RPI 1327
  9. 07/05/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1308, DE 26/12/95, POR OMISSÃO DA MARCA * INT JUAREZ TAVORA código 795 · RPI 1327
  10. 26/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT JUAREZ TAVORA código 400 · RPI 1308
  11. 22/08/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTRICIONAL" * INT JUAREZ TAVORA código 275 · RPI 1290
  12. 03/01/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. NUTRICIA S/A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS (BR/RJ) * INT. JUAREZ TÁVORA código 210 · RPI 1257
  13. 21/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA NUTRICIONAL *INT. JUAREZ TAVORA código 350 · RPI 1229
  14. 16/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTRICIONAL" * INT. JUZREZ TÁVORA DE FREITAS código 300 · RPI 1198
  15. 01/12/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816603103 *INT. LASTENE MARIA TEIXEIRA DE SOUZA FREITAS código 200 · RPI 1148

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Classificação figurativa (Viena)