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RDB FARMACIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/1992 por RDB FARMACIA LTDA, processo nº 816750408. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816750408
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1992
Data da concessão15/03/1994
Vigência até15/03/2014
TitularRDB FARMACIA LTDA
CNPJ do titular33.446.675/0001-18
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 60, 18, 50

Medicamentos homeopáticos. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo; Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816750408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 12040000080 (12/03/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>RDB FARMACIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 15/05/2018 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100339487 (13/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv)<br /><b>Titular: </b>RDB FARMACIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o arquivamento do pedido de prorrogação de registro, para o prosseguimento do exame deste requerimento pela DIRMA.<br /> código IPAS370 · RPI 2471
  4. 24/04/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2419, de 16/05/2017, tendo em vista erro formal. Houve apresentação tempestiva de recurso contra a decisão de arquivamento da petição de prorrogação. código IPAS402 · RPI 2468
  5. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  6. 06/01/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810100339487 (13/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv)<br /><b>Requerente: </b>RDB FARMACIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2296
  7. 15/06/2010 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 2058
  8. 08/12/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1949, DE 13/05/2008, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA código 795 · RPI 2031
  9. 08/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981 código 690 · RPI 2031
  10. 13/05/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1949
  11. 12/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. '' INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL ( 05 ) DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO''. código 690 · RPI 1862
  12. 15/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1215
  13. 08/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1188
  14. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1170
  15. 01/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1148

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