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CENTRAL DE SEGUROS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/1992 por CENTRAL DE SEGUROS ADM E CORRETORA DE SEGUROS LIMITADA, processo nº 816741000. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816741000
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/1992
Data da concessão04/07/1995
Vigência até04/07/2005
TitularCENTRAL DE SEGUROS ADM E CORRETORA DE SEGUROS LIMITADA
CNPJ do titular94.546.876/0001-81
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 30

Serviços de seguro e resseguro.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816741000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1894
  2. 04/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CEMTRAL DE SEGUROS" *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 1283
  3. 04/07/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1209, DE 01/02/94 , TENDO EM VISTA O RECOLHIMENTOTEMPESTIVO REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 295 · RPI 1283
  4. 01/02/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.MARIO DE ALMEIDA código 150 · RPI 1209
  5. 10/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1184
  6. 13/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL DE SEGUROS" *INT. MARIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1167
  7. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL DE SEGUROS" INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1145

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Classificação figurativa (Viena)