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JOOP!

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1992 por JOOP! GMBH, processo nº 816730520. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816730520
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1992
Data da concessão18/01/2000
Vigência até18/01/2010
TitularJOOP! GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816730520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 18/01/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1515
  3. 21/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1498
  4. 13/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 004 · RPI 1412
  5. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT. DANNEMANN código 003 · RPI 1381
  6. 24/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 261 · RPI 1360
  7. 06/04/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 210 · RPI 1166
  8. 10/11/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI ( REG. 814819672) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 100 · RPI 1145

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