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JOOP!

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2000 por JOOP! GMBH, processo nº 822889285, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822889285
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularJOOP! GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

ABRIDORES DE LATA ( NÃO ELÉTRICOS), ARTIGOS DE CUTELARIA, DISPOSITIVOS PARA A DECANTAÇÃO DE LÍQUIDOS ( FERRAMENTAS MANUAIS), FERROS DE PASSAR ROUPA (NÃO ELÉTRICOS), DISPOSITIVOS MANUAIS PARA ONDULAR CABELO (NÃO ELÉTRICOS), PARTIDORES DE GELO, FACAS DE AÇO, FACAS, "KITS' DE MANICURE ( ELÉTRICOS), PILÕES PARA MOER, CORTADORES DE UNHA ( ELÉTRICOS E NÃO ELÉTRICOS), LIXAS DE UNHA, QUEBRA-NOZES ( NÃO FEITOS DE METAIS PRECIOSOS), ABRIDORES DE OSTRAS, PINÇAS, LÂMINAS DE NAVALHA, CINTAS DE COURO PARA AFIAR NAVALHAS, APARELHOS PARA BARBEAR ( ELÉTRICOS E NÃO ELÉTRICOS), ESTOJOS DE BARBEAR, PRATARIA ( FACAS, GARFOS E COLHERES), COLHERES, PINÇAS DE AÇÚCAR, TALHERES DE MESA ( FACAS, GARFOS E COLHERES), GARFOS DE MESA, FACAS PARA LEGUME, PICADORES DE LEGUME, CORTADORES DE LEGUME

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822889285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  3. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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