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JOHNSON & JOHNSON MEDICAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/1992 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 816729042. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816729042
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1992
Data da concessão29/03/1994
Vigência até29/03/2004
TitularJOHNSON & JOHNSON
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816729042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1806
  2. 29/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR "CATÉTERES". SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MEDICALRETIFICAÇÃO DA RPI 1161 DE 02/03/93, POR OMISSÃO DA MARCA. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1217
  3. 28/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR "CATÉTERES" SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MEDICAL" RETIFICAÇÃO DA RPI 1161 DE 02/13/93, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1191
  4. 28/09/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO NA RPI 1161 DE 02/03/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1191
  5. 13/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1180
  6. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR "CATÉTERES", SEM DIREITOAO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEDICAL". *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1161
  7. 06/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR CATETERES *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1140

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)