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FRUTO DA PAIXAO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/1992 por FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA, processo nº 816701547. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816701547
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1992
Data da concessão15/03/1994
Vigência até15/03/2004
TitularFABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA
CNPJ do titular59.548.214/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816701547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210358622 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2647
  2. 16/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1806
  3. 15/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 400 · RPI 1215
  4. 08/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIDNEI J. MANO código 250 · RPI 1188
  5. 27/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIDNEI J MANO código 350 · RPI 1169
  6. 24/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIDNEI J. MANO código 300 · RPI 1147

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