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FRALDA DESCARTÁVEL TIPPY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/1992 por KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA., processo nº 816696942. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816696942
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/1992
Data da concessão31/10/1995
Vigência até31/10/2015
TitularKIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
CNPJ do titular02.290.277/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SOMENTE PARA FRALDAS * SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO FRALDA DESCARTAVEL.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 50

Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816696942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2383
  2. 30/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KIMBERLY-CLARK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2121
  3. 21/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO/SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1911
  4. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  5. 31/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRALTA DESCARTAVEL" * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1300
  6. 16/05/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SOMENTE PARA FRALDAS *SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO FRALOA DESCARTAVEL *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOP código 265 · RPI 1276
  7. 18/01/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 210 · RPI 1207
  8. 13/07/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS. 007531710, 813916267, 800372573, 810715120 E 811095657 * INT. VALDEMAR DONASCIMENTO código 100 · RPI 1180
  9. 16/03/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON TIP TOP TEXTIL S\A (BR\SP) INT WALDAMAR DO NASCIMENTO código 205 · RPI 1163
  10. 27/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO DE ISP EXCLUSIVO DA ESPRES- SÃO "FRALDA DESCARTAVEL" * INT.WALDEMARDO NASCIMENTO código 300 · RPI 1143

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