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EXTREMO OPOSTO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/1992 por G B R INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA, processo nº 816694001. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816694001
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1992
Data da concessão16/11/1993
Vigência até16/11/2003
TitularG B R INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular67.716.407/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816694001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1806
  2. 19/05/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AN 131/97. *INT. ADERITO J. LIMA ROSA código 690 · RPI 1430
  3. 16/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO M. P. LTDA código 400 · RPI 1198
  4. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SÃO PAULO MARCAS E PATS código 250 · RPI 1178
  5. 09/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SÃO PAULO M. E PAT. código 350 · RPI 1162
  6. 27/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SAO PAULO M. E PAT. código 300 · RPI 1143

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