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VIDALIMENTO PRODUTOS INTEGRAIS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/1992 por PADILHA DO AMARAL COMÉRCIO DE PRODUTOS INTEGRAIS LTDA., processo nº 816689725. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816689725
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1992
Data da concessão11/01/1994
Vigência até11/01/2004
TitularPADILHA DO AMARAL COMÉRCIO DE PRODUTOS INTEGRAIS LTDA.
CNPJ do titular64.556.194/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816689725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/1998 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 002372304, 003183599, 003852970, 004003055, 004093712, 006955213, 007554630, 790172909,500017560, 800072510 E 800072545. *INT. SAFETY MARCAS E PATENTES código 895 · RPI 1420
  2. 12/08/1997 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. SAFETY MARCAS E PATENTES código 515 · RPI 1393
  3. 04/02/1997 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 002372304, 003183599, 003852970, 004003055, 004093712, 006915213, 007554630, 790172909, 800017560, 800072510, 800072545 * INT SAFETY MARCAS E PATENTES S/C código 800 · RPI 1366
  4. 03/05/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDUSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO código 510 · RPI 1222
  5. 22/03/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE *INT. O PRÓPRIO código 560 · RPI 1216
  6. 11/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS NATURAIS" *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1206
  7. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1178
  8. 16/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS INTEGRAIS" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1163
  9. 20/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS INTEGRAIS" *INT O PRÓPRIO código 300 · RPI 1142

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