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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1992 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 816686300. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816686300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/1992
Data da concessão09/11/1993
Vigência até09/11/2003
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40, 20

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816686300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2301
  2. 12/03/2013 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 2201
  3. 31/01/2012 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2143
  4. 26/04/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 2103
  5. 17/02/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TV ÔMEGA LTDA (SP)PET. 018090055705 (SP), DE 16/12/2009 código 552 · RPI 2041
  6. 09/01/2007 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 725 · RPI 1879
  7. 09/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO HENRIQUE código 400 · RPI 1197
  8. 08/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO COLONNESI código 250 · RPI 1175
  9. 16/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PAULO COLONNESI código 350 · RPI 1159
  10. 06/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. PAULO COLONNBSI código 300 · RPI 1140

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