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SABOR DELICIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1992 por DOCERIA SABOR DELICIA LTDA ME, processo nº 816681732. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816681732
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/1992
Data da concessão21/11/1995
Vigência até21/11/2005
TitularDOCERIA SABOR DELICIA LTDA ME
CNPJ do titular63.938.369/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816681732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. INCISO XIX DO ART. 124, DA LPI REGS. NS. 002368013, 002161427, 002161443, 002729903, 002728125, 002719304, 003656152, 002594242, 003205088, 002336430 E 002853418. *INT. SOLMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 820 · RPI 1438
  2. 01/10/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP) * INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1348
  3. 21/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ELAINE RIBEIRO DO PRADO código 400 · RPI 1303
  4. 16/05/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SOLMARK REGISTRO código 250 · RPI 1276
  5. 08/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. IN. SOLMARK REGISTRO código 350 · RPI 1249
  6. 12/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SOLMARK REGISTRO código 300 · RPI 1219
  7. 06/10/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816469512 *INT. SOLMARK código 200 · RPI 1140

Mesma marca em outras classes