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FRALDA DESCARTÁVEL KENKO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1992 por KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA., processo nº 816678510. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816678510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1992
Data da concessão01/04/1997
Vigência até01/04/2017
TitularKIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
CNPJ do titular02.290.277/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FRALDA DESCARTAVEL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 50

Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816678510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 30/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KIMBERLY-CLARK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2121
  3. 25/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1977
  4. 21/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO/SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1911
  5. 01/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FRALDA DESCARTAVEL". *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1374
  6. 12/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1354
  7. 25/06/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FRALDA DESCARTÁVEL" * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1334
  8. 05/12/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON KENZO SOCLETE ANONYME (FR) * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 205 · RPI 1305
  9. 04/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRALDA DESCARTÁVEL" *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1283
  10. 20/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 261 · RPI 1255
  11. 16/02/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 210 · RPI 1159
  12. 06/10/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 814270425 * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 100 · RPI 1140

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