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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/1992 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 816673772. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816673772
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1992
Data da concessão07/12/1993
Vigência até07/12/2003
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816673772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/1996 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 003830 DE 06/02/96 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 735 · RPI 1359
  2. 17/12/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 02 DO ART.93 DO CPI PET. (SP) 028240 DE 23/08/96 * INT MARCIA C. R. SANT'ANNA código 700 · RPI 1359
  3. 25/06/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A REQUERENTE TER PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR * INT HUMBERTO MACCABELLI FILHO código 690 · RPI 1334
  4. 07/12/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RICARDO COUTINHO DE REZENDE código 400 · RPI 1201
  5. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 250 · RPI 1178
  6. 09/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 350 · RPI 1162
  7. 13/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RICARDO A. COUTINHO REZENDE código 300 · RPI 1141