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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/1992 por DESAFIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA, processo nº 816655626. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816655626
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularDESAFIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA
CNPJ do titular82.378.837/0001-33
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816655626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 150 · RPI 1304
  2. 04/07/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RENT A CAR" * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 1283
  3. 22/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. HERTZ SYSTEM, INC. (US) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1251
  4. 26/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.116 DO CPI (PARA A RECORRENTE) *INT. DANNEMANN código 090 · RPI 1221
  5. 19/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA EXPRESSÃO "RENT A CAR" *INT. BRASIL SUL M. E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1194
  6. 16/03/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. HERTZ SYSTEM, INC. (US) *INT. BRASIL SUL código 205 · RPI 1163
  7. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RENT A CAR" *INT. BRASIL SUL M. E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1139