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FOUR SEASONS HOTELS RESORTS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/1992 por FOUR SEASONS HOTELS (NETHERLANDS) B.V., processo nº 816654212. Registro em vigor até 21/06/2034.

Número do processo816654212
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/1992
Data da concessão21/06/1994
Vigência até21/06/2034
TitularFOUR SEASONS HOTELS (NETHERLANDS) B.V.
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTELS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 50, 60

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816654212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240141799 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FOUR SEASONS HOTELS (NETHERLANDS) B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  2. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210563188 (27/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FOUR SEASONS HOTELS (NETHERLANDS) B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>FOUR SEASONS HOTELS (BARBADOS) LTD. [BB]<br/><b>Cessionário: </b>FOUR SEASONS HOTELS (NETHERLANDS) B.V.<br/> código IPAS270 · RPI 2666
  3. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140152595 (10/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>Four Seasons Hotels (Barbados) Ltd<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  4. 24/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2142
  5. 13/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1884
  6. 21/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTELS" * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1229
  7. 21/12/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1203
  8. 20/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTELS" *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1181
  9. 09/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE HOTEIS * INT. DANNEMANN SIEMEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1162
  10. 29/09/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814734189 * INT. DANNEMANN, S. B. & JOANEMA MOREIRA código 200 · RPI 1139

Classificação figurativa (Viena)