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EAT CHECK ALIMENTAÇÃO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/1992 por EAT EMPRESA DE ALIMENTACAO DO TRABALHADOR LTDA, processo nº 816643300. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816643300
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/1992
Data da concessão26/04/1994
Vigência até26/04/2004
TitularEAT EMPRESA DE ALIMENTACAO DO TRABALHADOR LTDA
CNPJ do titular28.445.591/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816643300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1806
  2. 26/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO" CHEK ALIMENTAÇÃO" *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1221
  3. 19/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHECK ALIMENTAÇÃO" *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1194
  4. 11/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHECK ALIMENTAÇÃO" RETIFICAÇÃO DA RPI 1159 , DE 16/02/93 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1171
  5. 16/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHECK ALIMENTAÇÃO", RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1138,DE 22/09/92, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1159
  6. 22/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1138

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Classificação figurativa (Viena)