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IBRAQUIMICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/1992 por IBRAQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 816643172, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816643172
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1992
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2021
TitularIBRAQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ do titular44.384.766/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ÓLEOS VEGETAIS INDUSTRIAIS TAIS COMO: ÓLEO DE MAMONA DESIDRATADO, POLIMERIZADO, OXIDADO E CENTRIFUGADO; ÓLEOS DE SOJA E ÓLEO DE LINHAÇA OXIDADO,POLIMERIZADO E REFINADO; RESINAS ALQUIDICA FENOLADA E DISPERSANTE; SECANTES OCTOATOS DE CÁLCIO, CHUMBO,COBALTO,COBRE,LITIO,MANGANÊS,POTÁSSIO,ZINCO E ZIRCÔNIO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110203579 (08/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IBRAQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  3. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  4. 05/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1587
  5. 16/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1159
  6. 29/09/1992 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS *INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. código 030 · RPI 1139

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