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SORVEBOM SORVETE CASEIRO DE LAJEADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/1992 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES SORVEBOM LTDA, processo nº 816637270. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816637270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/1992
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2016
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES SORVEBOM LTDA
CNPJ do titular01.967.318/0001-09
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SORVETE CASEIRO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816637270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140087147 (12/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>SORVEBOM INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2426
  2. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  3. 20/11/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1924
  4. 21/06/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1798
  5. 28/09/2004 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO- código 570 · RPI 1760
  6. 06/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARTAN INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA ME código 565 · RPI 1535
  7. 07/07/1998 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA QUINTA VF (RJ) 9700714683- N§ 01050/98 código 569 · RPI 1437
  8. 13/01/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ.(S) 1-KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) 2-SORVEBOM SORVETES E LANCHES LTDA (BR/RS) *INT. MARPA CONS. & ASS. EMP. código 510 · RPI 1412
  9. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SORVETE CASEIRO" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1353
  10. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1328
  11. 26/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÕ "SORVETE CASEIRO" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1308
  12. 11/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SORVETE CASEIRO" *INT. MARPA CONSULT. & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 300 · RPI 1284
  13. 29/09/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815874120 *INT. WILSON SIQUEIRA código 200 · RPI 1139

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Classificação figurativa (Viena)