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CRISTALIZADO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/1992 por CRISTAL ALIMENTOS LTDA., processo nº 816629781. Registro em vigor até 05/11/2036.

Número do processo816629781
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/1992
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2036
TitularCRISTAL ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular02.709.992/0001-56
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816629781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250423520 (24/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTAL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS270 · RPI 2868
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160342590 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CRISTAL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 06/05/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1948
  4. 11/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARROZ CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1914
  5. 08/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE. *INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 ADVOCACIA. código 690 · RPI 1818
  6. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CENTEP ADVOCACIA código 400 · RPI 1353
  7. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT NEVES E PEREIRA LTDA código 250 · RPI 1328
  8. 26/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT NEVES E PEREIRA LTDA código 350 · RPI 1308
  9. 25/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NEVES & PEREIRA. código 300 · RPI 1286
  10. 03/01/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 261 · RPI 1257
  11. 09/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 210 · RPI 1162
  12. 29/09/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI *INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 100 · RPI 1139

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