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ABELHA RAINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/1992 por BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA, processo nº 816629749. Registro em vigor até 08/03/2034.

Número do processo816629749
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/1992
Data da concessão08/03/1994
Vigência até08/03/2034
TitularBESTBRAND MULTIMARCAS LTDA
CNPJ do titular45.545.856/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816629749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240309249 (04/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LILIANNE CALIXTO LOPES<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  2. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230370927 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LILIANNE CALIXTO LOPES<br /><b>Cedente: </b>GILDAMAR VILELA DOS SANTOS PIMENTEL [BR]; JEOVÁ DE SOUZA PIMENTEL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  3. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210559407 (22/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ABELHA RAINHA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Erika de Oliveira Diniz<br /><b>Cedente: </b>ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GILDAMAR VILELA DOS SANTOS PIMENTEL; JEOVÁ DE SOUZA PIMENTEL<br/> código IPAS270 · RPI 2700
  4. 25/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210559407 (22/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ABELHA RAINHA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Erika de Oliveira Diniz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a existência de marcas de titularidade da empresa cedente que não foram objeto da presente transferência. Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da empresa cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2664
  5. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140049578 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ABELHA RAINHA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  6. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  7. 28/11/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PETIÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EM SEPARADO PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR, DE ACORDO COM O ART. 134 DA LPI. código 690 · RPI 1560
  8. 04/11/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CENTEP ADVOCACIA AUREOLINO P NEVES código 560 · RPI 1405
  9. 08/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 400 · RPI 1214
  10. 31/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NEVES E PEREIRA código 250 · RPI 1187
  11. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NEVES & PEREIRA código 350 · RPI 1161
  12. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NEVES & PEREIRA código 300 · RPI 1139

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