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CERVEJA PILSEN EXTRA ANTARCTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/1992 por COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, processo nº 816626383. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816626383
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/1992
Data da concessão08/03/1994
Vigência até08/03/2004
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
CNPJ do titular60.522.000/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816626383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2301
  2. 06/05/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1948
  3. 16/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1880
  4. 26/12/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA E NA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO código 690 · RPI 1877
  5. 08/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO CERVEJA PILSEN EXTRA * INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1214
  6. 08/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1188
  7. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CERVEJA PILSEN EXTRA" * INT. VIEIRA DE MELLO código 350 · RPI 1170
  8. 08/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CERVEJA PILSEN EXTRA" *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1149
  9. 08/12/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1139, DE 29/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 295 · RPI 1149
  10. 29/09/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DEIVERGÊNCIA DE MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO código 090 · RPI 1139

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Classificação figurativa (Viena)