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FIL INTERNATIONAL LIMITED

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/1992 por FIL INTERNATIONAL LIMITED, processo nº 816614857. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816614857
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1992
Data da concessão15/04/1997
Vigência até15/04/2007
TitularFIL INTERNATIONAL LIMITED
UF · País— · GB

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INTERNATIONAL LIMITED"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

ALMOFADAS PARA RETER PERFUME PARA USO EM PURIFICADORES DE AR; MATERIAIS ABSORVENTES, ALMOFADAS, RESERVATÓRIOS E APLICADORES, TODOS PARA USO NA MANUFATURA E PARA FINS HIGIÊNICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816614857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 15/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INTERNATIONAL LIMITED" COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/07/91, * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1376
  3. 10/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1358
  4. 06/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/07/91 SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INTERNATIONAL LIMITED" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1340
  5. 07/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 26/07/91 SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE EXPRESSAO INTERNATIONAL LIMITED * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1301
  6. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. DANNEMANN código 261 · RPI 1279
  7. 02/02/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN , SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1157
  8. 08/09/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 815256442 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 100 · RPI 1136

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Classificação figurativa (Viena)