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SC JOHNSON PROFESSIONAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1992 por S.C. JOHNSON & SON, INC., processo nº 816612412. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816612412
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1992
Data da concessão27/08/1996
Vigência até27/08/2006
TitularS.C. JOHNSON & SON, INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO DA PALAVRA "PROFISSIONAL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10

MÁQUINAS ELÉTRICAS E NÃO ELÉTRICAS PARA A LIMPEZA; POLIMENTO; LAVAGEM ABRASÃO; E ENCERAMENTO DO CHÃO E OUTRAS SUPERFÍCIES; ASPIRADORES DE PÓ; LIMPADORES DE CARPETES; SENDO TODOS PARA USO PROFISSIONAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816612412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 27/08/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SENDO TODOS PARA USO PROFISSIONAL SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " PROFESSIONAL" * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1343
  3. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1328
  4. 02/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DE USO DA PALAVRA "PROFISSIONAL" * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1309
  5. 27/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROFISSIONAL" *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1282
  6. 20/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANIEL & CIA código 261 · RPI 1255
  7. 16/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO*INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1163
  8. 12/01/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 002769212, 003134547 E 780100948 RETIFICAÇÃO DA RPI 1136 , DE 08/09/92 TENDO EMVISTA INCORREÇÃO NAS ANTERIORIDADES *INT DANIEL & CIA código 100 · RPI 1154
  9. 08/09/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 002769212 , 0031434547 E 780100948 *INT.DANIEL & CIA código 100 · RPI 1136

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)