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UM SORVETE COLORÊ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1992 por UM SORVETE COLORE SORVETERIA LTDA ME, processo nº 816612404. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816612404
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1992
Data da concessão13/10/1993
Vigência até13/10/2003
TitularUM SORVETE COLORE SORVETERIA LTDA ME
CNPJ do titular03.616.653/0001-98
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816612404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. INCISO XIX DO ART. 124, DA LPI REGISTRO N. 815762011 *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 820 · RPI 1433
  2. 01/03/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGISTRO COM CADUCIDADE 813795966 E PED. 815762011 * INT. JOÃO RICARDO & CIA. código 513 · RPI 1213
  3. 13/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO PALAVRA "SORVETE" *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 400 · RPI 1193
  4. 25/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO RICARDO código 250 · RPI 1173
  5. 02/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SORVETE" *INT. JOÃO RICARDO código 350 · RPI 1157
  6. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIFO DA PALAVRA "SORVETE" * INT. JOÃO RICARDO código 300 · RPI 1136

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