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PREMIO ECO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/1992 por CÂMARA AMERICANA DE COMÉRCIO PARA O BRASIL SÃO PAULO, processo nº 816610932. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo816610932
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/1992
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularCÂMARA AMERICANA DE COMÉRCIO PARA O BRASIL SÃO PAULO
CNPJ do titular62.044.151/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816610932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170160678 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CÂMARA AMERICANA DE COMÉRCIO PARA O BRASIL - SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1943
  3. 29/05/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1899
  4. 07/06/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1796
  5. 14/12/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI - REG.006637469 código 100 · RPI 1771
  6. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505
  7. 01/09/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815531605 *INT. SUL AMÉRICA código 200 · RPI 1135

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Classificação figurativa (Viena)