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HR HELENA RUBINSTEIN SUBLIMENCENCE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/1992 por HELENA RUBINSTEIN, processo nº 816610053. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816610053
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1992
Data da concessão12/09/1995
Vigência até12/09/2005
TitularHELENA RUBINSTEIN
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816610053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1853
  2. 12/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/07/91 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1293
  3. 21/02/1995 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET (SP/BR) N. 21599 DE 24/06/93, COM REIVINDICADOS DE PRIORIDADE EM 19/07/91 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 280 · RPI 1264
  4. 05/10/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. COMPANHIA MELHORAMENTOSDE SÃO PAULO-IND. DE PAPEL (BR/SP) *INTMOMSEN. código 210 · RPI 1192
  5. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/07/91 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1170
  6. 08/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/07/91 * COMO REITIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1137 , DE 15/09/92 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA DATA DE PRIORIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 300 · RPI 1149
  7. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN , LEOANRDOS & CIA. código 300 · RPI 1137

Classificação figurativa (Viena)