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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/12/1991 por PIRELLI PRODOTTI DIVERSIFICATI S. P. A., processo nº 816599475. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816599475
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularPIRELLI PRODOTTI DIVERSIFICATI S. P. A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816599475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 150 · RPI 1218
  2. 19/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E M. LTDA. código 250 · RPI 1194
  3. 08/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM, 18/06/91. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1175
  4. 09/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/06/91 RETIFICAÇÃO DA RPI 1137 DE 15/09/92 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E M. LTDA código 300 · RPI 1158
  5. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/06/91. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1137

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