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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/12/1991 por PIRELLI PRODOTTI DIVERSIFICATI S. P. A., processo nº 816599394. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816599394
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1991
Data da concessão22/03/1994
Vigência até22/03/2004
TitularPIRELLI PRODOTTI DIVERSIFICATI S. P. A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816599394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1806
  2. 22/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/06/91*INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1216
  3. 14/12/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO NEWMARC M. E PATS LTDA código 250 · RPI 1202
  4. 20/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE ME 18/06/91 *INT. CRUZEIRO NEWMARC M. E PATS LTDA código 350 · RPI 1181
  5. 09/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/06/91RETIFICAÇÃO DA RPI 1137 DE 15/09/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT CRUZEIRO NEWMARC M. E P. LTDA código 300 · RPI 1158
  6. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/06/91 *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1137

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