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COURO XXIII

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/1992 por LEATHER CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 816596212. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816596212
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1992
Data da concessão13/10/1993
Vigência até13/10/2013
TitularLEATHER CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular01.864.683/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816596212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  3. 14/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DOMESMO.INT: O PRÓPRIO código 690 · RPI 1636
  4. 01/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. R E VANZELA LTDA ME (BR/SP) código 565 · RPI 1445
  5. 13/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. TEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COURO" *INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 400 · RPI 1193
  6. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLOVIS VASSIMON código 250 · RPI 1174
  7. 09/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COURO" * INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 350 · RPI 1158
  8. 22/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " COURO " *INT. CLOVIS VASSIMON código 300 · RPI 1138