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PREVICARB

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/1992 por UNION CARBIDE QUIMICA LTDA., processo nº 816594139. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816594139
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/1992
Data da concessão15/11/1994
Vigência até15/11/2004
TitularUNION CARBIDE QUIMICA LTDA.
CNPJ do titular67.632.430/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 90

Resinas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816594139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 20/04/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNION CARBIDE PRODUTOS QUÍMICOS LDA (BR/SP). código 565 · RPI 1476
  3. 08/12/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNION CARBIDE DO BRASIL LTDA (BR/SP), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI. 1245 DE 11/10/94, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1457
  4. 15/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WILSON SILVEIRA código 400 · RPI 1250
  5. 11/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNION CARBIDE DO BRASIL LTDA (BR/SP) *INT. WILSON SILVEIRA código 235 · RPI 1245
  6. 22/02/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. *INT. CRUZEIRO/NEWMARK código 090 · RPI 1212
  7. 22/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS código 250 · RPI 1177
  8. 24/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES código 350 · RPI 1160
  9. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES código 300 · RPI 1139

Classificação figurativa (Viena)