Marca Mista depositada no INPI em
26/03/1992 por LA MOLISANA - INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.A.,
processo nº 816593531.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816593531
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
26/03/1992
Data da concessão
08/03/1994
Vigência até
08/03/2014
Titular
LA MOLISANA - INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.A.
UF · País
— · IT
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130032834 (25/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LA MOLISANA - INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2246
26/12/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1877
08/03/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ADVOCACIA PIETRO ARTIBONIcódigo 400 · RPI 1214
08/09/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONIcódigo 250 · RPI 1188
04/05/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONIcódigo 350 · RPI 1170
08/12/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1139 , DE329/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PIETRO ARIBONIcódigo 295 · RPI 1149
08/12/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PIETRO ARIBONIcódigo 300 · RPI 1149
29/09/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006076483* INT. ADV. PIETRO ARIBONIcódigo 100 · RPI 1139