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KC KLEINCOVE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1992 por A FIRMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 816590265. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816590265
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1992
Data da concessão10/09/2013
Vigência até10/09/2023
TitularA FIRMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular65.944.134/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816590265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2780
  2. 07/07/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140210975 (08/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>A FIRMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /> código IPAS566 · RPI 2583
  3. 09/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18020025772 (27/06/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Cessionário: </b>A FIRMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2579
  4. 10/09/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2227
  5. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2147
  6. 10/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET. (RJ) 039676, DE 08/11/2004. código 009 · RPI 2105
  7. 21/12/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1770, DE 07/12/20004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1772
  8. 07/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1770
  9. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757
  10. 24/08/2004 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. "JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, COM FULCRO NO ART 269, II, DO CPC, PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO". - REMESSA EX-OFFICIO (PROC. Nº 2001.02.01.029739-0) - EM AÇÃO ORDINÁRIA (PROC. ORIGINÁRIO 950002156 - 8ª (OITAVA) VF/RJ. código 252 · RPI 1755
  11. 21/03/1995 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDINARIA OITAVA VARA FEDERAL(RJ) *INT. GEVALCI O. PRADO código 259 · RPI 1268
  12. 13/12/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. *INT. GEVALCI O PRADO código 270 · RPI 1254
  13. 09/02/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. GEVALCI O. PRADO código 210 · RPI 1158
  14. 22/09/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811276171 * INT. GEVALCI O PRADO código 100 · RPI 1138

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Classificação figurativa (Viena)