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GUARI FRUITS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1992 por NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS, processo nº 816581843. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816581843
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1992
Data da concessão09/11/1993
Vigência até09/11/2023
TitularNUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS
CNPJ do titular33.031.782/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " FRUITS ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816581843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 08/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20010042458 (03/10/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Titular(es): </b>GUARI FRUITS INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2544
  3. 30/04/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000638 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Caratinga TJMG Processo nº 013409128921-2. Natureza: Monitória; Partes: Miniti Comércio Ltda X Nutrícia S/A - Produtos Dietéticos e Nutricionais. SEI 52402.004270/2019-89.<br /> código IPAS462 · RPI 2521
  4. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130228582 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GUARI FRUITS INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre do Nascimento Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  5. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130191605 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Cessionário: </b>NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  6. 25/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1855
  7. 20/11/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA. (BR/RJ). PET.(RJ) 042458, DE 03/10/2001. código 552 · RPI 1611
  8. 09/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ANGELA ORNELAS código 400 · RPI 1197
  9. 08/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANGELA ORNELLAS código 250 · RPI 1175
  10. 16/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUITS" *INT. ANGELA ORNELLAS código 350 · RPI 1159
  11. 22/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANGELA ORNELLAS código 300 · RPI 1138

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