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SEGURO SUPER AUTO RODOBENS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/1992 por RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA, processo nº 816580081. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816580081
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/1992
Data da concessão26/10/1993
Vigência até26/10/2013
TitularRODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
CNPJ do titular53.215.653/0001-54
UF · PaísSP · BR

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 30, 50, 70

Serviços de seguro e resseguro.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816580081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080112005 (24/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido, negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.<br /> código IPAS235 · RPI 2272
  2. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  3. 17/09/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080112005 (24/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"Os documentos apresentados não comprovam a existência de grupo econômico conforme as orientações constantes do PARECER/INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08. Assim, sob pena de manutenção da decisão recorrida, deve ser promovida a transferência de titularidade dos registros/pedidos de modo a que todos pertençam a somente uma das empresas envolvidas."<br /> código IPAS267 · RPI 2228
  4. 12/03/2013 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. ATENDENDO AO DISPOSTO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, DEVE A RECORRENTE TRAZER APRESENTAR ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, EM ESPECIAL OS ATOS CONSTITUTIVOS NOS QUAIS SE VERIFIQUE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONTROLE ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS. A MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS NÃO CONFIGURA ESTE TIPO DE RELAÇÃO, SENDO IMPRESCINDÍVEL QUE SE DEMONSTRE A RELAÇÃO DE CONTROLE ENTRE AS EMPRESAS. código 660 · RPI 2201
  5. 16/06/2009 RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI). código 587 · RPI 2006
  6. 26/02/2008 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1938
  7. 25/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1855
  8. 26/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. EMPIRE código 400 · RPI 1195
  9. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE MARCAS E PAT. código 250 · RPI 1174
  10. 09/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. EMPIRE código 350 · RPI 1158
  11. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. EMPIRE MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1136

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