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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/1992 por CYRELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS COMERCIAL IMPORT. EXPORT. LTDA., processo nº 816575215. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816575215
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularCYRELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS COMERCIAL IMPORT. EXPORT. LTDA.
CNPJ do titular50.586.874/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 15

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816575215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR'AG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. APIA código 150 · RPI 1216
  2. 13/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. APIA código 250 · RPI 1193
  3. 01/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. APIA código 350 · RPI 1174
  4. 29/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" * INT. ÁPIA ASS. À PROPR. INDUSTRIAL código 300 · RPI 1152

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