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FLORESTA NEGRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1992 por HOTEL FAZENDA FLORESTA NEGRA LTDA, processo nº 816561214. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816561214
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/1992
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2017
TitularHOTEL FAZENDA FLORESTA NEGRA LTDA
CNPJ do titular07.323.828/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50

Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816561214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 29/05/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170353752 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>HOTEL FAZENDA FLORESTA NEGRA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2457 em 06/02/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2473
  3. 06/02/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170353752 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>HOTEL FAZENDA FLORESTA NEGRA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2457
  4. 02/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2004
  5. 06/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VALE DE LAZER MONTANHA E PRAIA EMP DE TURISMO LTDA código 565 · RPI 1948
  6. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOLANT PROP. IND. SC LTDA código 400 · RPI 1377
  7. 26/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 250 · RPI 1356
  8. 02/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1335
  9. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MORLAN RIBEIRO código 300 · RPI 1308
  10. 11/07/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. RETIFICAÇÃO DA RPI 1254 DE 13/12/94 POR OMISSÃO DO NOME DO TITULAR * INT. MOLANT código 261 · RPI 1284
  11. 13/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 261 · RPI 1254
  12. 26/01/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MOLANT código 210 · RPI 1156
  13. 01/09/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810543567 * INT MOLANT PROP código 100 · RPI 1135

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)