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ROTA DO SOL 29

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1991 por ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A, processo nº 816551790. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816551790
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A
CNPJ do titular90.049.164/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816551790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  2. 27/08/2002 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. PENHORADA A MARCA EM REFERÊNCIA CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GARIBALDI/RS - OF.Nº 1923/01 - INPI Nº 442/02 código 208 · RPI 1651
  3. 14/02/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 275 · RPI 1263
  4. 03/11/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC INDÚSTIRAS M"ULLER DE BEBIDAS LTDA. (BR/SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 210 · RPI 1196
  5. 08/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1175
  6. 12/01/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDÚSTRIAS MULLER DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 205 · RPI 1154
  7. 18/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 300 · RPI 1133

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