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KI-CÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1991 por CAMIL ALIMENTOS S/A., processo nº 816551383. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816551383
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1991
Data da concessão05/10/1993
Vigência até05/10/2033
TitularCAMIL ALIMENTOS S/A.
CNPJ do titular64.904.295/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816551383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240466844 (10/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2803
  2. 20/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210433803 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2798
  3. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230375617 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  4. 18/10/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210433803 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA CADUCIDADE<br /> código IPAS360 · RPI 2702
  5. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220267765 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  6. 16/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210368081 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2654
  7. 24/08/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210331730 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2642
  8. 03/08/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190406051 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Kleidson Assis Sandes Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2639
  9. 27/04/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210145257 (13/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2625
  10. 06/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200347140 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos a serem apresentados devem conter elementos que permitam identificar a data ou período de sua emissão/publicação, a apresentação mista do sinal, o produto assinalado pelo sinal misto e a identificar do usuário do sinal. Cabe ressaltar que os documentos apresentados na manifestação à caducidade e posteriormente complementados em aditamento só trazem a expressão "KI-CÃO" em sua forma nominativa e que a comprovação de uso de marca mista deve ser feita por meio de sua forma mista, conforme disposto no item 6.5.3 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2622
  11. 11/08/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190406051 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Kleidson Assis Sandes Lima<br /> código IPAS338 · RPI 2588
  12. 04/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200171724 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2587
  13. 16/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190406051 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Kleidson Assis Sandes Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURACAO PARA PETICAO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS267 · RPI 2580
  14. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130159092 (08/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  15. 22/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1946
  16. 26/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- HELMUT TESSMANN ALIMENTOS LTDA. código 565 · RPI 1864
  17. 05/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. AGENCIA GAUCHA DE MARES E PTS código 400 · RPI 1192
  18. 04/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGENCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATS LTDA código 250 · RPI 1170
  19. 12/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1154
  20. 18/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA ME código 300 · RPI 1133

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)