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SEAPAK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/01/1992 por RICH-SEAPAK CORPORATION, processo nº 816548870. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816548870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/1992
Data da concessão06/07/1993
Vigência até06/07/2023
TitularRICH-SEAPAK CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20, 30

Peixes e demais frutos do mar; Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816548870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160089227 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>DENIS ALLAN DANIEL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro extinto<br /> código IPAS699 · RPI 2435
  2. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160000914 (04/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>RICH-SEAPAK CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  3. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140002594 (06/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>RICH-SEAPAK CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Nellie Anne Daniel Shores<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  4. 19/08/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO INPI/RJ N° 046512, DE 30/12/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ HAVIA SIDO PRORROGADO ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO INPI/RJ N° 000524, DE 06/01/2004. EM RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO REALIZADA NA RPI N° 1960, DE 29/07/2008, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO NAQUELA OCASIÃO.INT.: NELLIE ANNE DANIEL SHORES código 735 · RPI 1963
  5. 29/07/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 000524 DE 06/01/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RJ) 046512, DE 30/12/2003. INT.DANIEL. código 735 · RPI 1960
  6. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  7. 06/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1179
  8. 27/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1169
  9. 05/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1153
  10. 18/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1133

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Classificação figurativa (Viena)