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BOURBON HIPERMERCADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/1991 por BOURBON ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 816548188. Registro em vigor até 12/08/2027.

Número do processo816548188
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/1991
Data da concessão12/08/1997
Vigência até12/08/2027
TitularBOURBON ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular91.883.421/0001-63
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HIPERMERCADO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816548188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170148261 (10/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BOURBON ADM. COM. E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 13/10/2015 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 20070081331 (18/06/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)<br /><b>Requerente: </b>BOURBON ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. ?Somente para assinalar produtos na classe nacional 40.15?.<br /> código IPAS370 · RPI 2336
  3. 12/03/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2201
  4. 22/01/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. CADUCIDADE. código 580 · RPI 1933
  5. 17/04/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1893
  6. 26/04/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.: IPANEMA AGRÍCOLA LTDA (BR/MG), PET (RJ) 042191, DE 26/11/04. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DA CADUCIDADE. RPI 1776, DE 18/01/05. código 552 · RPI 1790
  7. 18/01/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.: IPANEMA AGRÍCOLA LTDA (BR/MG), PET (RJ) 042191, DE 16/11/04. código 552 · RPI 1776
  8. 12/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LEALVI & VMC MARCAS código 400 · RPI 1393
  9. 25/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LEALVI & VMC MARCAS código 250 · RPI 1369
  10. 15/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HIPERMERCADO" * INT LEALVI & VMC MARCAS código 350 · RPI 1350
  11. 09/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HIPERMERCADO" * INT LEALVI & VMC MARCAS código 300 · RPI 1323
  12. 07/11/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT LEALVI & VMC MARCAS código 261 · RPI 1301
  13. 25/04/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. LEALVI & VMC código 210 · RPI 1273
  14. 11/10/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816030464 INT. LEALVI & VMC código 100 · RPI 1245
  15. 25/08/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816030464 *INT. LEALVI & VMC MARCAS código 200 · RPI 1134

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Classificação figurativa (Viena)