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BABY COOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/1991 por BELEGGINGSMAATSCHAPPIJ LIVO B. V., processo nº 816540632. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816540632
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1991
Data da concessão31/08/1993
Vigência até31/08/2013
TitularBELEGGINGSMAATSCHAPPIJ LIVO B. V.
UF · País— · NL

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816540632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 25/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1855
  3. 19/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FASHION PROMOTIONS LTD. código 565 · RPI 1502
  4. 18/11/1997 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PET. 031495 DE 23/09/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE NÃO E MAIS A TITULAR DA MARCA.*INT. MONSEN código 710 · RPI 1407
  5. 03/12/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.UNITED FACTORIES CORPORATION S.A. (BE) * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 565 · RPI 1357
  6. 31/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 400 · RPI 1187
  7. 20/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA código 250 · RPI 1168
  8. 29/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 350 · RPI 1152
  9. 11/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1132

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)