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LOUISIANA GOLD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1991 por SOUTHEASTERN MILLS, INC., processo nº 816537127. Registro em vigor até 13/07/2033.

Número do processo816537127
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1991
Data da concessão13/07/1993
Vigência até13/07/2033
TitularSOUTHEASTERN MILLS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Molho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816537127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230252338 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOUTHEASTERN MILLS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2743, de 01/08/2023, tendo em vista a omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2798
  2. 20/08/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160076631 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>BRUCE FOODS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2798
  3. 01/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230252338 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOUTHEASTERN MILLS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2743
  4. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180121905 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>SOUTHEASTERN MILLS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  5. 11/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180121905 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOUTHEASTERN MILLS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência existente entre o endereço do atual titular da marca (WEST HIGHWAY 000182) e endereço que consta na petição (1653 Old Spanish Trail, St. Martinville). Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS267 · RPI 2488
  6. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130083207 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BRUCE FOODS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  7. 25/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1855
  8. 13/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "HOTTER BY THE DROP' E "PEPPER SAUCE" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1180
  9. 27/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1169
  10. 05/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "HOTTRER BY THE DROP" E "PEPPER SAUCE" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER código 350 · RPI 1153
  11. 18/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOTTER BY THE DROP PEPPER SAUCE" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 300 · RPI 1133

Classificação figurativa (Viena)