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THE WHITBREAD COLLECTION

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1991 por WHITBREAD PLC, processo nº 816530254. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816530254
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1991
Data da concessão27/08/1996
Vigência até27/08/2006
TitularWHITBREAD PLC
UF · País— · GB

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COLLECTION"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 26 · subclasse 10

ORNAMENTOS OU ENFEITES, CORDÕES, E BORDADOS, FITAS E TRANÇAS, COLCHETES, ALFINETES E AGULHAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816530254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 27/08/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COLLECTION" * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1343
  3. 02/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1322
  4. 21/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COLLECTION" * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1303
  5. 06/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " COLLECTION" * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1279
  6. 08/11/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. DANIEL & CIA. código 261 · RPI 1249
  7. 24/11/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANIEL E CIA código 210 · RPI 1147
  8. 28/07/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART 69 DO CPI *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1130

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