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ISUZU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1991 por ISUZU JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ISUZU MOTORS LIMITED), processo nº 816526150. Registro em vigor até 27/08/2036.

Número do processo816526150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1991
Data da concessão27/08/1996
Vigência até27/08/2036
TitularISUZU JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ISUZU MOTORS LIMITED)
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 55, 60

Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816526150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260227969 (13/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ISUZU JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ISUZU MOTORS LIMITED)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260114154 (13/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ISUZU JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ISUZU MOTORS LIMITED)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  3. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160153128 (03/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ISUZU JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ISUZU MOTORS LIMITED)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160116981 (03/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)<br /><b>Requerente: </b>ISUZU JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ISUZU MOTORS LIMITED)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Somente para proceder com a renovação do registro de marca. Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 13/11/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1923
  6. 27/08/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1343
  7. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1324
  8. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1305
  9. 13/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1280
  10. 28/07/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 812837835 C/CADUCIDADE *INT. DANNEMANN código 200 · RPI 1130

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Classificação figurativa (Viena)