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AX ARMANI EXCHANGE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/1991 por Giorgio Armani S.p.A., processo nº 816522812. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816522812
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1991
Data da concessão19/10/1993
Vigência até19/10/2023
TitularGiorgio Armani S.p.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60, 10, 20

Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816522812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190303273 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  3. 10/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190092338 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2540
  4. 16/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190092338 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2519
  5. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170115260 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GIORGIO ARMANI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  6. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130173212 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Giorgio Armani S.p.A., Milan, SWISS BRANCH Mendrisio<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  7. 27/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GA MODEFINE S. A. código 565 · RPI 2138
  8. 01/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1856
  9. 25/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1855
  10. 14/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GIORGIO ARMANI S. P. A. (IT) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 565 · RPI 1267
  11. 19/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/07/91 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1194
  12. 15/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1176
  13. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/07/91 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1161
  14. 13/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/07/91 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 300 · RPI 1141

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