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HIAFFE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1992 por EDGAR GARRIDO, processo nº 816518475. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816518475
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1992
Data da concessão19/10/1993
Vigência até19/10/2003
TitularEDGAR GARRIDO
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816518475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1805
  2. 10/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.EDGAR GARRIDO E MIGUEL MARRONE. RETIFICAÇÃO DA RPI 1403, DE 07/10/97, POR ERRO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1492
  3. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDGAR GARRIDO E MIGUEL MARRONE (AR) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 565 · RPI 1401
  4. 19/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC MATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1194
  5. 18/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARC código 250 · RPI 1172
  6. 26/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 350 · RPI 1156
  7. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA código 300 · RPI 1135