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CAPRI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/1992 por SOUZA CRUZ S/A., processo nº 816515760, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816515760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1992
Data da concessão28/01/2003
Vigência até28/01/2013
TitularSOUZA CRUZ S/A.
CNPJ/CPF do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS, BONÉS, BERMUDAS, SAIAS, TÊNIS, CINTOS E JAQUETAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 03/07/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1904
  3. 06/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: CAPRI TEXTIL INDUSTRIAL LTDA (SP) código 511 · RPI 1748
  4. 28/01/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1673
  5. 24/09/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1655
  6. 16/07/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N. 780310756 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 286 · RPI 1337
  7. 05/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 210 · RPI 1305
  8. 20/06/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REGS. 780310756 E 811154270) *INT JOSE OLIMPIONEVES DE MENEZES código 100 · RPI 1281
  9. 22/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1 - PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (BR/RJ) 2 - COMPANHIADE CIGARROS SOUZA CRUZ (BR/RJ) 3 - COMPANHIA SOUZA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO (BR/RJ). NOME ALTERADO. *INT. LUIZ A. R. NUNES. código 235 · RPI 1251
  10. 18/08/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 780310756 C/CAD AG. REC. *INT. JOSÉ OLÍMPIO N. DE MENEZES código 200 · RPI 1133

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