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ACEROLA-VITA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/1992 por LUPER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 816513554. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816513554
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/1992
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUPER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ do titular61.299.111/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816513554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2005 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (SP) 020968, DE 04/06/01, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES. código 180 · RPI 1793
  2. 26/04/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI código 150 · RPI 1790
  3. 20/03/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET (SP) 048052, DE 13/11/2000, TENDO EM VISTA A CLASSE INCIALMENTE REQUERIDA. código 090 · RPI 1576
  4. 12/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1549
  5. 19/01/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 812317726, 813784867, 816108056 *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES código 200 · RPI 1155
  6. 25/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES código 300 · RPI 1134

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