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REPORTER RECORD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1991 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 816499217. Registro em vigor até 15/03/2034.

Número do processo816499217
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1991
Data da concessão15/03/1994
Vigência até15/03/2034
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816499217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240079880 (05/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140026614 (07/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Rádio e Televisão Record S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 15/05/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2153, DE 10/04/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 2158
  4. 10/04/2012 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2153
  5. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  6. 15/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO HENRIQUE S. COLONNESE código 400 · RPI 1215
  7. 08/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 250 · RPI 1188
  8. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIDNEI MANO código 350 · RPI 1170
  9. 22/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 300 · RPI 1151
  10. 28/07/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT SIDNEI J MANO código 090 · RPI 1130

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